NR 12: saiba como ficar de acordo com a norma
As Normas Regulamentadoras existem para assegurar que os trabalhadores estejam num ambiente de trabalho seguro e adequado.
O cumprimento dessas normas evita ou reduz significativamente a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de evitar que a empresa sofra multas.
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) é uma das mais abrangentes e importantes do Direito do Trabalho.
Uma vez que novas ferramentas e tecnologias sempre estão surgindo, é necessário atualizar constantemente o texto desta NR.
Neste artigo, explicaremos o que está escrito nesta NR 12, seus principais objetivos, sua importância para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, o que essa Norma exige e o que a empresa precisa fazer para se adequar a ela.
O que é a NR 12?
É a norma regulamentadora que define os critérios técnicos que as empresas devem seguir quanto ao uso de máquinas e equipamentos com vistas a proteger a integridade física dos trabalhadores.
Se devidamente cumpridas, pode evitar acidentes e doenças envolvendo o uso de máquinas. É importante destacar que a aplicação da NR 12 é obrigatória e seu cumprimento é verificado durante as visitas regulares das fiscalizações.
A NR 12 está alinhada às exigências mencionadas no capítulo 5 da CLT, que prescreve a criação de um local de trabalho que diminua o risco de acidentes e doenças nos trabalhadores.
Quais os objetivos da NR 12?
A NR 12 fala a respeito da segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Ela define medidas que visam garantir a proteção da integridade física e saúde dos trabalhadores.
Com base nesse documento, pode-se verificar as especificações de todas máquinas e equipamentos.
No entanto, o principal objetivo da norma regulamentadora 12 é impedir acidentes e doenças ocupacionais durante a utilização dessas máquinas e equipamentos.
Qual a importância da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos?
Os empregadores precisam se conscientizar que atender os requisitos da norma NR 12 não garante apenas a saúde física dos colaboradores, mas influencia diretamente vários setores da empresa, como os lucros e produtividade.
Quando a empresa não cuida dos seus empregados, a taxa de absenteísmo e indenizações de trabalhadores aumenta consideravelmente.
Além disso, os trabalhadores podem ter sequelas físicas e psicológicas permanentes. Todos esses custos são arcados pela própria empresa, o que afeta sua lucratividade e reputação.
Por essa razão, a NR 12 tem como objetivo zelar pela vida e saúde dos colaboradores relacionado ao uso dos equipamentos industriais.
Quais são os procedimentos exigidos pela NR 12?
Os primeiros são os que estão relacionados com proteção coletiva, isto é, a colocação de salvaguardas físicas fixos em áreas de risco.
A implementação depende de análise feitas previamente, uma vez que cada tipo de máquina ou sistema operacional tem um tipo de segurança coletiva.
As medidas administrativas visam manter o sistema e as medidas de segurança funcionando. Portanto, é fundamental treinar os funcionários de forma regular e adequadamente registrada.
Somado a isso, a empresa deve ter um sistema de manutenção de seus equipamentos a fim de reduzir a ocorrência de falhas técnicas.
Já as medidas de proteção individual precisam ser utilizadas nos dias úteis. É necessário que os funcionários usem equipamentos de proteção individual (EPI), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos.
Esses itens são definidos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) estabelecido na NR 9 e no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) especificado na NR 7.
O que a empresa deve fazer para se adequar?
A empresa deve ter alguns documentos e atualizá-los dentro prazo para cumprir as exigências da Norma Regulamentadora 12. Assim fazendo, o MTE não terá base para aplicar multas severas. Os seguintes documentos devem se manter sempre atualizados:
- Inventário de máquinas;
- Planta baixa (um mapa que indica a posição exata da máquina no canteiro);
- Análise de risco de cada máquina;
- Diagnóstico (o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR 12 e a conclusão);
- Plano de ação;
Para se adequar, a empresa ainda deve cumprir o prazo exato especificado no Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 2010.
O que acontece caso a empresa não esteja adequada a NR 12?
Ficar numa situação irregular perante o Ministério do Trabalho traz muitos danos para a empresa. Além de certamente prejudicar a imagem e reputação, os descumprimentos também resultam em penalidades variadas, como:
- multas
- suspensão de equipamentos ou instalações da empresa,
- proibição de participação em licitações públicas
- até prisão.
O cumprimento da NR 12 revela como a empresa valoriza o bem-estar não só de si mesma em termos comerciais, mas também de seus funcionários, reconhecendo-os como grandes colaboradores do sucesso da empresa.
A RDA Construções preza pelo melhor desempenho dos seus funcionários, pois sabemos que, quanto mais os trabalhadores estiverem em boas condições físicas e psicológicas, mais eficiente será o serviço prestado para os nossos clientes.
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