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NR 12: saiba como ficar de acordo com a norma

As Normas Regulamentadoras existem para assegurar que os trabalhadores estejam num ambiente de trabalho seguro e adequado. 

O cumprimento dessas normas evita ou reduz significativamente a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de evitar que a empresa sofra multas. 

A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) é uma das mais abrangentes e importantes do Direito do Trabalho. 

Uma vez que novas ferramentas e tecnologias sempre estão surgindo, é necessário atualizar constantemente o texto desta NR. 

Neste artigo, explicaremos o que está escrito nesta NR 12,  seus principais objetivos, sua importância para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, o que essa Norma exige e o que a empresa precisa fazer para se adequar a ela.

O que é a NR 12?

É a norma regulamentadora que define os critérios técnicos que as empresas devem seguir quanto ao uso de máquinas e equipamentos com vistas a proteger a integridade física dos trabalhadores

Se devidamente cumpridas, pode evitar acidentes e doenças envolvendo o uso de máquinas. É importante destacar que a aplicação da NR 12 é obrigatória e seu cumprimento é verificado durante as visitas regulares das fiscalizações.

A NR 12 está alinhada às exigências mencionadas no capítulo 5 da CLT, que prescreve a criação de um local de trabalho que diminua o risco de acidentes e doenças nos trabalhadores.

Quais os objetivos da NR 12? 

A NR 12 fala a respeito da segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Ela define medidas que visam garantir a proteção da integridade física e saúde dos trabalhadores. 

Com base nesse documento, pode-se verificar as especificações de todas máquinas e equipamentos. 

No entanto, o principal objetivo da norma regulamentadora 12 é impedir acidentes e doenças ocupacionais durante a utilização dessas máquinas e equipamentos.

Qual a importância da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos?

Os empregadores precisam se conscientizar que atender os requisitos da norma NR 12 não garante apenas a saúde física dos colaboradores, mas influencia diretamente vários setores da empresa,  como os lucros e produtividade

Quando a empresa não cuida dos seus empregados, a taxa de absenteísmo e indenizações de trabalhadores aumenta consideravelmente. 

Além disso, os trabalhadores podem ter sequelas físicas e psicológicas permanentes. Todos esses custos são arcados pela própria empresa, o que afeta sua lucratividade e reputação. 

Por essa razão, a NR 12 tem como objetivo zelar pela vida e saúde dos colaboradores relacionado ao uso dos equipamentos industriais

Quais são os procedimentos exigidos pela NR 12?

Os primeiros são os que estão relacionados com proteção coletiva, isto é, a colocação de salvaguardas físicas fixos em áreas de risco.

A implementação depende de análise feitas previamente, uma vez que cada tipo de máquina ou sistema operacional tem um tipo de segurança coletiva.

As medidas administrativas visam manter o sistema e as medidas de segurança funcionando. Portanto, é fundamental treinar os funcionários de forma regular e adequadamente registrada. 

Somado a isso, a empresa deve ter um sistema de manutenção de seus equipamentos a fim de reduzir a ocorrência de falhas técnicas.

Já as medidas de proteção individual precisam ser utilizadas nos dias úteis. É necessário que os funcionários usem equipamentos de proteção individual (EPI), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos.

Esses itens são definidos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) estabelecido na NR 9 e no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) especificado na NR 7.

O que a empresa deve fazer para se adequar? 

A empresa deve ter alguns documentos e atualizá-los dentro prazo para cumprir as exigências da Norma Regulamentadora 12. Assim fazendo, o MTE não terá base para aplicar multas severas. Os seguintes documentos devem se manter sempre atualizados:

  • Inventário de máquinas;
  • Planta baixa (um mapa que indica a posição exata da máquina no canteiro);
  • Análise de risco de cada máquina;
  • Diagnóstico (o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR 12 e a conclusão);
  • Plano de ação;

Para se adequar, a empresa ainda deve cumprir o prazo exato especificado no Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 2010.

O que acontece caso a empresa não esteja adequada a NR 12?

Ficar numa situação irregular perante o Ministério do Trabalho traz muitos danos para a empresa. Além de certamente prejudicar a imagem e reputação, os descumprimentos também resultam em penalidades variadas, como: 

  • multas
  • suspensão de equipamentos ou instalações da empresa,
  • proibição de participação em licitações públicas
  • até prisão.

O cumprimento da NR 12 revela como a empresa valoriza o bem-estar não só de si mesma em termos comerciais, mas também de seus funcionários, reconhecendo-os como grandes colaboradores do sucesso da empresa. 

A RDA Construções preza pelo melhor desempenho dos seus funcionários, pois sabemos que, quanto mais os trabalhadores estiverem em boas condições físicas e psicológicas, mais eficiente será o serviço prestado para os  nossos clientes. 

Conheça nosso trabalho através deste blog e entre em contato conosco. 

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Prestar serviços de construção civil destinados a atender às necessidades de seus clientes, com qualidade, confiabilidade e custos adequados a seus empreendimentos.

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3 – Valores

1. Ética com todos no tratamento com os clientes, colaboradores e fornecedores;
2.Valorização das pessoas que atuam na empresa, com incentivo ao desenvolvimento pessoal e profissional;
3.Inovação ante os desafios, com capacidade para criar soluções em qualquer situação;
4.Trabalho em equipe para geração de alta produtividade onde todos compreendem sua função e importância no coletivo com foco no mesmo objetivo.

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